Advogada Criminalista regularmente inscrita na OAB de Minas Gerais.
Quando ocorre uma prisão em flagrante, a presença de um(a) advogado(a) é fundamental para evitar ilegalidades na Delegacia de Polícia, além de resguardar os direitos daquela pessoa conduzida. Nossa atuação é 100% presencial, voltada para orientar o conduzido e tomar todas as providências cabíveis para que o procedimento transcorra da melhor forma possível junto à Autoridade Policial.
Antes de tudo, devemos analisar todo o registro feito pela PM e se o tempo entre a ocorrência dos fatos e da prisão configura realmente o flagrante delito. Após, temos uma conversa pessoal e reservada com a pessoa presa para as instruções sobre o interrogatório e as consequências do procedimento.
Além de acompanharmos o depoimento de todas as testemunhas, inclusive dos policiais condutores, ficando atentos a possíveis abusos.Nós, conhecemos quais os crimes e circunstâncias em que cabe ou não o arbitramento de fiança pelo Delegado, bem como podemos argumentar pela dispensa ou redução do valor, conforme a situação econômica do preso. Por fim, podemos ainda requerer, diligentemente, em favor do conduzido.
Ao final do procedimento do Flagrante, decidindo o Delegado pela soltura do conduzido, sairemos pela porta da frente com o cliente!
Caso contrário, o conduzido será encaminhado a uma unidade prisional e terá em até 24hs, uma nova oportunidade de requerer sua liberdade também por meio de advogado, em audiência de custódia, perante um Juiz.
O inquérito policial é um procedimento sigiloso, acessível somente a Advogados, Juízes e Ministério Público, para evitar a exposição dos envolvidos ao público em geral.
A notícia de crime será investigada pela Polícia para apurar se realmente o fato aconteceu e quem o praticou (materialidade e autoria) e, fornecerá o inquérito policial ao Ministério Público para que decida sobre ingressar ou não com o processo criminal. A presença do advogado nesta fase é facultada, porém vários direitos do investigado, dentre eles o direito ao silêncio, devem ser garantidos, sob pena de nulidade.
Nós, advogados, somos figura relevante na fase de investigação, pois ao examinar os autos e tudo o que já foi e vem sendo produzido, temos a oportunidade de requerer à autoridade policial a realização de diligências ou juntada de documentos e provas favoráveis ao nosso cliente, seja vítima ou investigado.
Embora estes requerimentos da defesa possam ou não ser deferidos, deverão ser observados pelo Delegado de Polícia, principalmente, quando forem suficientes para o trancamento do inquérito ou quando servirem para formar juízo de valor ao indiciamento e oferecimento de denúncia.
A atuação do advogado no inquérito pode ocorrer em momentos essenciais para esclarecimento dos fatos e convicção do Delegado, do Ministério Público e do Juiz, uma vez que a investigação é um filtro que viabiliza as condições de justa causa para alguém ser ou não processado criminalmente.
O acompanhamento e ciência dos procedimentos por um advogado são fundamentais para preservar direitos e garantias individuais, de modo a evitar e combater ilegalidades, abusos e descasos que podem acontecer durante as diligências e medidas de restrição investigatórias, sob pena de nulidade em caso de vícios em corpo de delito, busca e apreensão de objetos, colheita de provas, oitivas da vítima e testemunhas, interrogatório do investigado, reconhecimento de pessoas e coisas, reconstituição do crime, prisão, gravações e interceptações, entre outras.
Somos peças essenciais para o trancamento, arquivamento ou (não) indiciamento, a depender de quem represente. CONFIE!
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Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.
Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.
Natália Regina Barbosa Advogada © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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